Avaliação do magicJack PLUS
Veja se isso ajuda você, Stephen e/ou qualquer outra pessoa………….embora seja quase a mesma coisa……..1 TRIBUNAL DISTRITAL DOS ESTADOS UNIDOS DISTRITO DO SUL DA FLORIDASURINDER AGGARWAL, em nome dele mesmo e de todos os outros em situação semelhante, Requerentes, CASO Nº .:vs.MAGICJACK LP e YMAXCOMMUNICATIONS CORP., Réus./QUEIXA - AÇÃO DE CLASSE Autor, Surinder Aggarwal ("Aggarwal" ou "Requerente"), por seus advogados, como e por sua Reclamação de Ação Coletiva contra Réus, magicJack LP e YMax Communications Corp .(coletivamente referidos como "YMAX" ou "Réus"), alega, com conhecimento pessoal sobre suas próprias ações e com base em informações e crenças de terceiros, o seguinte: AS PARTES1. O autor, Surinder Aggarwal, é uma pessoa física maior de idade residente no Estado de Nova Jersey. Ele é domiciliado e reside em Saddle River, Nova Jersey. Os membros da Classe, conforme definido abaixo, são pessoas que compraram um produto de aparelho telefônico "magicJack" e que, pelo menos uma vez durante o período de tempo relevante, pagaram taxas anuais completas para assinar ao serviço "magicJack" após a expiração de seus termos de assinatura anteriores, e tiveram seus termos de assinatura retroativos em ou sobre a data de expiração anterior. Como resultado, os membros da classe pagaram taxas de assinatura anuais completas, mas receberam menos de 12 meses completos de serviços dos réus em troca. 1922. Réu, magicJack LP é uma sociedade anônima organizada sob as leis do Estado de Delaware que mantém sua sede em 5700 Georgia Avenue, West Palm Beach, Flórida 33405.3. Réu, YMax Communications Corp é uma sociedade anônima organizada sob as leis do Estado de Delaware que mantém sua sede em 5700Georgia Avenue, West Palm Beach, Flórida 33405.4. Os réus, magicJack LP e YMax Communications Corp. são ambas subsidiárias da YMax Corporation. A YMax Communications Corp. é de propriedade direta da YMax Corporation, e a magicJack LP é uma sociedade limitada da qual a YMax Corporation é a sócia limitada e da qual a YMax Holdings Corporation é a sócia geral. YMaxHoldings Corporation é uma subsidiária da YMax CorporationNATUREZA DA AÇÃO5. Esta ação visa reparar o dano de fato e a perda de dinheiro que os consumidores que compraram um aparelho telefônico "magicJack" e assinaram o serviço telefônico "magicJack" (como Surinder Aggarwal) sofrem quando pagam para renovar suas assinaturas anuais do "magicJack " serviço telefônico e receber em troca menos de um ano inteiro de serviço. Conforme estabelecido mais detalhadamente abaixo, quando uma assinatura é renovada após seu vencimento, os Réus têm uma prática comercial não divulgada, injusta e ilegal de retroceder a assinatura de renovação até a data de vencimento do período anterior de assinatura de um assinante. Assim, por exemplo, um assinante que renova sua assinatura 1 mês após o vencimento recebe apenas 11 meses de privilégios de assinatura em troca, apesar de pagar uma taxa anual completa de 12 meses para renovar sua assinatura. Com esta ação, o Requerente busca recuperar os milhões de dólares em receita de assinatura que os Réus coletaram, mas pelos quais os assinantes não receberam nenhuma correspondência. 193privilégios ou serviços de assinatura e impedir que essa prática comercial injusta, enganosa e ilegal continue no futuro. JURISDIÇÃO E FORO6. Este Tribunal tem jurisdição sobre esta ação de acordo com o FairnessAct de ação coletiva de 2005, 28 USC § 1332(d). A jurisdição é adequada porque (1) o assunto em controvérsia excede a soma ou valor de $ 5.000.000,00, excluindo juros e custos e (2) o Autor nomeado e os Réus são cidadãos de estados diferentes. 28 USC §1332(d)(2)(A).7. O foro é apropriado neste Tribunal de acordo com 28 USC §1391(a) porque os Réus nomeados residem neste distrito judicial. OS FATOS OPERATIVOS8. Os réus, operando por meio de suas várias entidades corporativas, comercializam e vendem o aparelho telefônico "magicJack". O dispositivo telefônico "magicJack" é um produto que os usuários conectam à porta de seus computadores. Os usuários então conectam um cabo telefônico normal na outra extremidade do dispositivo telefônico "magicJack". O dispositivo telefônico "magicJack" fornece a seus usuários vários recursos, incluindo a capacidade de fazer e receber chamadas locais e de longa distância domésticas e canadenses "gratuitas", receber um número de telefone "gratuito", bem como assistência de lista "gratuita", chamada em espera, correio de voz e identificador de chamadas. O dispositivo funciona usando um protocolo de voz sobre Internet ("VoIP"). Os réus, operando por meio de suas várias entidades corporativas, também fornecem aos consumidores que compram o aparelho telefônico "magicJack" um serviço que permite aos compradores usar o aparelho telefônico "magicJack" para obter serviço telefônico. O serviço é fornecido em troca de uma taxa de assinatura anual que os compradores pagam, conforme descrito mais detalhadamente abaixo.9. Desde aproximadamente 2005, a ré magicJack LP, diretamente ou por meio de sua controladora, desenvolveu a tecnologia, a infraestrutura e os equipamentos necessários para criar a apoiar o produto "magicJack". Ela gastou mais de $ 7 milhões em marketing e esforços promocionais, o que resultou no dispositivo se tornando um produto reconhecido nacionalmente, obtendo críticas positivas nos principais jornais como o New York Times e em programas de notícias da rede, e o dispositivo de telefone "magicJack" recebeu vários prêmios de revistas para o "melhor novo produto", incluindo o Prêmio Escolha do Editor da PC Magazine em janeiro de 2008.10. Mais de sete milhões de aparelhos telefônicos "magicJack" foram vendidos nos Estados Unidos desde que o produto foi colocado à venda pela primeira vez.11. O réu YMax Communications Corp. obteve um registro de marca federal para a marca "magicJack" em junho de 2008. Em seguida, atribuiu essa marca ao réumagicJack LP.12. Os consumidores que desejam usar o dispositivo telefônico "magicJack" compram o produto em lojas de varejo ou on-line, incluindo vendas on-line diretas da magicJack LP em http://www.magicjack.com. A grande maioria dos dispositivos é vendida em lojas de varejo como Walmart, Radio Shack e Best Buy nos Estados Unidos. O preço de compra inicial inclui o preço do próprio aparelho telefônico "magicJack", bem como o custo de um ano do serviço telefônico "magicJack". Isso inclui uma licença de software por um ano que permite ao comprador usar o serviço telefônico "magicJack" no primeiro ano. O software que permite ao comprador usar o serviço telefônico "magicJack" é carregado no computador do comprador diretamente do próprio dispositivo.13. Há uma relação financeira e operacional entre os réus YMaxCommunications Corp. e magicJack LP. A YMax Communications Corp. permite que os compradores do dispositivo telefônico "magicJack" assinem seu serviço de chamadas recebidas. A YMaxCommunications Corp. também oferece aos clientes a opção de comprar minutos de chamadas internacionais em sua plataforma pré-paga. Além disso, a YMax Communications Corp. fornece recursos de rede ao magicJack LP para o serviço de chamadas de saída do magicJack LP.14. O réu YMax Communications Corp. é a entidade que, entre outras coisas, fornece recursos de rede e infraestrutura que permitem que as pessoas que compram o dispositivo telefônico "magicJack" o usem para fazer e receber chamadas telefônicas e aproveitar os outros serviços que são oferecidos aos seus usuários. O réu magicJack LP é a entidade que processa os pagamentos das pessoas para a renovação de suas assinaturas.15. No final do primeiro ano, os consumidores podem renovar sua assinatura do serviço telefônico "magicJack" pagando outra taxa anual, que atualmente é anunciada, e tem sido anunciada historicamente, no valor de US$ 19,95. Os assinantes do "magicJack" que, após o término do ano inicial de serviço, desejam renovar suas assinaturas do serviço telefônico "magicJack" pagam $ 19,95 ao réu magicJack LP, que supostamente fornecerá a eles outro ano completo de serviço.16. A renovação da assinatura deve permitir que o assinante que está renovando continue a usar, por um ano inteiro, a licença do software que recebeu inicialmente quando comprou o dispositivo.17. Se uma pessoa não renovar sua assinatura anual quando ela expirar, o dispositivo telefônico "magicJack" não funcionará mais até que a assinatura seja renovada. O serviço telefônico "magicJack" cessará imediatamente se uma assinatura de renovação anual não for feita. No entanto, o número de telefone específico que foi atribuído a essa pessoa não será revogado imediatamente. Em vez disso, se a assinatura não for renovada dentro de sessenta (60) dias após o vencimento, os Réus poderão revogar o número de telefone, a seu critério. Processo 9:11-cv-80340-KLR Documento 1 Registrado em FLSD Docket 31/03/2011 Página 5 de 19618. O autor comprou um aparelho telefônico "magicJack" em 2007. No momento da compra, ele pagou $ 39,95, cujo preço incluía o preço do próprio aparelho, bem como o preço de um ano do serviço telefônico "magicJack". O autor comprou o dispositivo para usar a fim de fazer e receber chamadas telefônicas. A embalagem contendo o dispositivo "magicJack" que o Requerente comprou afirma: "SEM contratos. SEM taxas de cancelamento. SEM cartão de crédito ou informações de cobrança necessárias - porque não há conta mensal de telefone para pagar quando você usa um magicJack". Quando o Requerente comprou seu aparelho telefônico "magicJack", ele não recebeu nenhuma informação ou documentação referente a quaisquer termos e condições de uso do serviço telefônico "magicJack". Ele não teve nenhuma oportunidade de definir quaisquer termos e condições de uso do serviço telefônico "magicJack".20. Em 22 de dezembro de 2009, o Autor renovou sua assinatura do serviço telefônico "magicJack". Ele pagou $ 19,95 com cartão de crédito para magicJack LP por esta assinatura anual. Esta assinatura anual expirou em 21 de dezembro de 2010. A capacidade do autor de usar o dispositivo telefônico "magicJack" foi suspensa após o vencimento de sua assinatura em 21 de dezembro de 2010.21. O autor posteriormente renovou sua assinatura do serviço telefônico "magicJack" em 10 de janeiro de 2011. Nessa data, ele pagou $ 20,91 com cartão de crédito para magicJack LP a fim de obter outro ano completo de serviço que ele esperava que fosse de 10 de janeiro de 2011 a 9 de janeiro , 2012. O pagamento de $ 20,91 incluiu a taxa de renovação anual de $ 19,95 e uma cobrança separada para uma sobretaxa de telecomunicações.22. No entanto, depois de pagar os $ 20,91 para renovar sua assinatura do serviço, ele verificou sua assinatura e descobriu que, em vez de correr de 10 de janeiro de 2011 para Caso 9:11-cv-80340-KLR Documento 1 Registrado em FLSD Docket 31/03/2011 Página 6 de 197 de 9 de janeiro de 2012, sua assinatura mais recente para o serviço foi retroativa pelos Réus, de modo que expirará em 21 de dezembro de 2011, menos de um ano completo a partir da data de sua renovação.23. Como resultado dessa retroatividade, o Autor foi obrigado a pagar taxas de assinatura por um período de 52 semanas, embora tenha recebido duas semanas e cinco dias a menos de privilégios de assinatura em troca. Em outras palavras, embora o demandante tenha pago por 52 semanas completas de serviço telefônico "magicJack", como resultado da data retroativa, ele receberá apenas 49 semanas e dois dias de serviço.24. Em violação dos direitos contratuais do Autor e de seus direitos sob a lei da Flórida, os Réus privaram o Autor de uma parte dos serviços de assinatura anual pelos quais ele havia pago. De fato, quando o Autor renovou sua assinatura do serviço telefônico "magicJack" no ano anterior, 2009, sua assinatura também foi retroativa de forma que ele também foi privado de seus 12 meses completos de serviço telefônico "magicJack".25. Os Réus não informaram ao Autor no momento da compra inicial do dispositivo telefônico "magicJack", ou em qualquer momento posterior, que as assinaturas de renovação compradas após a data de vencimento anterior são retroativas à data de vencimento anterior. Os réus não divulgam esta política retroativa em nenhum dos materiais que são usados para promover o produto ou em nenhum dos materiais que são divulgados para pessoas que compram o produto. A política de renovação retroativa das assinaturas não é divulgada aos consumidores.26. De fato, os réus declaram que uma assinatura de renovação é por um ano inteiro. O pacote em que o dispositivo "magicJack" é vendido afirma: "Anos adicionais de serviço por apenas US$ 19,95 por ano". ano adicional de serviço por US$ 19,95."Caso 9:11-cv-80340-KLR Documento 1 Registrado em FLSD Docket 31/03/2011 Página 7 de 198O site também tem uma seção de perguntas e respostas, que publica a pergunta "Quando é myannual taxa de renovação devida?" A resposta que os réus fornecem a esta pergunta é a seguinte: "Sua taxa de renovação anual vencerá um ano após o primeiro registro. Para sua conveniência, oferecemos renovações automáticas. Acesse sua conta em my.magicjack.com e faça login para gerenciar esse recurso .Se você cancelar o recurso de renovação automática, encorajamos você a renovar antes da data de renovação para garantir o uso ininterrupto de seu serviço." a assinatura do serviço será retroativa à data em que expirou a assinatura do ano anterior.27. A política e a prática dos réus de retroceder as assinaturas compradas após o vencimento da assinatura do ano anterior aplicam-se de maneira idêntica a todas as pessoas que compraram o dispositivo e renovaram suas assinaturas após o vencimento da assinatura do ano anterior. ESCOLHA DA LEI28. A lei da Flórida rege as reivindicações da lei estadual aqui apresentadas pelo Autor e pelos membros da classe.29. Os atos e omissões dos réus aqui discutidos foram orquestrados e implementados a partir dos principais locais de negócios dos réus em West Palm Beach, Flórida.30. A Flórida tem um interesse substancial em proteger os direitos e interesses dos residentes da Flórida e residentes de outros estados dos Estados Unidos contra irregularidades cometidas por empresas que operam e conduzem negócios na Flórida, cujo interesse é maior do que o de qualquer outro estado ou país.Caso 9:11-cv -80340-KLR Documento 1 Registrado em FLSD Docket 03/31/2011 Página 8 de 19931. A aplicação da lei da Flórida em relação ao Requerente e às reivindicações dos Membros da Classe não é arbitrária nem fundamentalmente injusta porque a Flórida tem contatos significativos e um agregado significativo de contratos com os assuntos em disputa nesta ação que dão à Flórida um interesse substancial nas reivindicações do Autor e a classe aqui procurada. ALEGAÇÕES DE AÇÃO COLETIVA32. O autor interpõe esta ação em seu próprio nome e em nome de todos os outros em situação semelhante de acordo com a Regra 23(b)(2) e/ou a Regra 23(b)(3) das Regras Federais de Processo Civil. A ação é movida em nome de uma classe (a "Classe") definida como todas as pessoas nos Estados Unidos da América que, a qualquer momento a partir de 30 de março de 2007, compraram e pagaram por um ano de renovação do prazo de assinatura do serviço telefônico "magicJack" após seu prazo de assinatura anterior expirou e cujo novo prazo de renovação de assinatura foi considerado pelos Réus como tendo começado na data de expiração anterior ou por volta dela.33. Excluídos da Classe estão os Réus; qualquer controladora, subsidiária ou afiliada dos Réus; qualquer entidade na qual os Réus tenham ou tenham controle acionário, ou que os Réus controlem ou controlem de outra forma; e qualquer executivo, diretor, funcionário, predecessor, sucessor ou cessionário dos Réus.34. Esta ação é movida como uma ação coletiva pelos seguintes motivos: a. A classe provavelmente consiste em mais de um milhão de membros e, portanto, é tão grande que a união de todos os membros, exigida ou permitida de outra forma, seja impraticável. Pelo menos sete milhões de dispositivos "magicJack" foram vendidos, e o Requerente estima que muitos compradores renovaram suas assinaturas de serviços "magicJack" após o término da assinatura do ano anterior. 31/2011 Pág. 9 de 1910b. Questões de direito ou de fato comuns à Classe prevalecem sobre quaisquer questões que digam respeito apenas a membros individuais. Questões comuns de direito e fato incluem:i. Se os Réus têm uma política e prática geralmente aplicável de assinaturas retroativas que são renovadas após o término do prazo de assinatura anterior; ii. Se a política dos Réus de retroceder tais assinaturas de renovação é divulgada à Classe;iii. Se os materiais de marketing, publicidade, promoção e assinatura dos Réus divulgam ou explicam de forma justa e adequada a política retroativa;iv. Se a falha dos réus em conceder 12 meses completos de privilégios de assinatura em troca de uma taxa anual completa é uma violação dos termos das assinaturas que eles fornecem para seu serviço telefônico "magicJack"; v. Se os réus foram enriquecidos injustamente por sua política e prática de cobrança de taxas de assinatura e serviço por períodos de tempo em que os assinantes não recebem nenhum dos privilégios ou serviços do serviço telefônico "magicJack" dos réus; vi. Se os réus devem ser impedidos de reter os pagamentos feitos pelos consumidores por períodos de tempo em que não foram concedidos os benefícios e serviços do serviço telefônico "magicJack" dos réus; vii. Se a política e prática dos Réus de conceder menos de 12 meses de privilégios de assinatura em troca da taxa de assinatura anual completa é enganosa, enganosa, ilegal ou imprópria; viii. Se as ações dos réus aqui alegadas constituem violações da Lei de Práticas Comerciais Enganosas e Desleais da Flórida; Caso 9:11-cv-80340-KLR, Documento 1 Registrado em FLSD Docket 31/03/2011 Página 10 de 1911ix. Se os membros da classe sofreram danos e, em caso afirmativo, a medida adequada de danos a ser aplicada às reivindicações dos membros da classe; ex. Se os Réus devem ser impedidos de continuar com a política e prática ilegais de retroceder as assinaturas que são renovadas após o término do período de assinatura anterior. c. As reivindicações feitas pelo Autor são típicas das reivindicações dos membros da Classe. d. O autor protegerá de forma justa e adequada os interesses da classe, e o autor contratou advogados com experiência em litígios de ação coletiva e complexos, incluindo ações coletivas de consumidores. O autor processará vigorosamente esta ação em nome de todas as pessoas incluídas na classe, responderá à descoberta dirigida a ele, comparecerá para fornecer depoimento, audiência e/ou testemunho de julgamento que possa ser exigido dele e, de outra forma, comprometer-se e colocar-se à disposição para o julgamento bem-sucedido desta ação. Ele acredita que suas reivindicações são típicas de todos os outros membros da classe, porque ele foi afetado da mesma maneira pelo mesmo tipo de conduta aplicável a todos os membros da classe e está empenhado em representar as pessoas que tiveram a mesma coisa acontecer. para eles.e. Uma ação coletiva é superior a outros métodos disponíveis para o julgamento justo e eficiente da controvérsia, pelo menos pelas seguintes razões: i. Na ausência de uma ação coletiva, os membros da classe, na prática, não poderão obter reparação; As violações dos réus de suas obrigações legais continuarão sem remédio; consumidores adicionais serão prejudicados; e os Réus continuarão a reter seus ganhos ilícitos; Caso 9:11-cv-80340-KLR Documento 1 Registrado em FLSD Docket 03/31/2011 Página 11 de 1912ii. Dada a quantidade relativamente pequena de danos individuais, seria uma dificuldade substancial e antieconômica para os membros individuais da Classe contratar um advogado e processar ações individuais;iii. Quando a responsabilidade dos Réus for julgada, o Tribunal poderá determinar as reivindicações de todos os membros da Classe; iv. Uma ação coletiva permitirá uma administração ordenada e expedita das reivindicações dos membros da classe, promoverá economias de tempo, esforço e despesas e garantirá a uniformidade das decisões; e v. A ação não apresenta dificuldades que impeçam sua tramitação pelo Tribunal como ação coletiva. f. O processo de ações separadas por membros individuais da Classe criaria um risco de padrões de conduta incompatíveis para os Réus e de adjudicações inconsistentes ou variáveis para todas as partes.g. Os réus agiram com fundamentos geralmente aplicáveis aos membros da classe, tornando a medida cautelar e monetária em toda a classe apropriada para impedir e proibir os réus de se envolverem em conduta enganosa e inescrupulosa no futuro. §§ 501.201 et. seq.)35. A Autora repete e realegia as alegações contidas nos Parágrafos 1-34 acima, como se totalmente estabelecidas aqui.36. A seção 501-204(1) dos Estatutos da Flórida proíbe "métodos de concorrência desleais, atos ou práticas inescrupulosas e atos ou práticas desleais ou enganosos na condução de qualquer negócio ou comércio". Caso 9:11-cv-80340-KLR Documento 1 Registrado em Súmula FLSD 31/03/2011 Página 12 de 191337. A conduta dos réus, conforme alegado neste documento, constitui um método de concorrência desleal, um ato ou prática inescrupulosa e um ato ou prática desleal ou enganoso na condução de um comércio ou comércio porque Os réus, por meio de suas práticas retroativas, estão sistematicamente privando o Autor e os membros da classe dos 12 meses completos de serviço telefônico de entrada e saída "magicJack" que eles compram quando renovam suas assinaturas para o serviço.38. As práticas comerciais ilegais e injustas dos réus incluem, mas não estão limitadas ao seguinte: a. Fornecimento de menos de 12 meses de serviços telefônicos "magicJack" para consumidores que pagam uma taxa anual completa para renovar suas assinaturas após a expiração de seus prazos de assinatura anteriores; e B. Cobrar e cobrar taxas de assinatura ou taxas cobrindo um período de um ano e, em seguida, deixar de fornecer serviços de assinatura ou privilégios por esse período de um ano completo.39. Os atos anteriores dos Réus constituem práticas comerciais desleais de acordo com a Lei de Práticas Comerciais Deceptivas e Desleais da Flórida.40. O Requerente e os membros da Classe foram prejudicados e sofreram perdas como resultado das violações dos Réus da Lei de Práticas Comerciais Enganosas e Desleais da Flórida. Em virtude dos atos injustos anteriores na conduta comercial ou comercial, o Requerente e os membros da Classe foram substancialmente feridos.41. Os réus continuam a violar a Lei de Práticas Comerciais Enganosas e Desleais da Flórida e continuam a ofender os membros da Classe. Caso 9:11-cv-80340-KLR Documento 1 Inserido em FLSD Docket 03/31/2011 Página 13 de 1914CONDIÇÃO II(Violação de Contrato)42. A Autora repete e realegia as alegações contidas nos Parágrafos 1-34 acima, como se fossem totalmente estabelecidas aqui.43. Quando o réu magicJack LP vende uma assinatura de renovação de um ano e quando um consumidor compra uma assinatura de renovação de um ano, os réus concordam em fornecer um ano de serviço telefônico "magicJack" ao consumidor comprador. Especificamente, quando o réumagicJack LP vende uma assinatura de renovação de um ano, ele concorda em permitir que o consumidor comprador use seu serviço "magicOut" (oferecido pelo réu magicJack LP) que dá ao assinante a capacidade de fazer chamadas para os Estados Unidos, Canadá, Porto Rico e as Ilhas Virgens por meio de seu dispositivo telefônico "magicJack". E, quando a rémagicJack LP vende uma assinatura de renovação de um ano, sua corporação relacionada, a ré YMaxCommunications Corp., concorda em permitir que o consumidor comprador use seu serviço "magicIn" (oferecido pela ré YMax Communications Corp.) que dá ao assinante a capacidade obter um número de telefone e receber chamadas telefônicas por meio de seu dispositivo telefônico "magicJack".44. Os réus oferecem, inclusive em seu site na Internet e na embalagem do dispositivo telefônico "magicJack", a celebração de um contrato vinculativo e executável com os consumidores. O contrato é formado quando uma determinada pessoa adquire uma assinatura de renovação para o serviço telefônico "magicJack" , e paga por esse serviço, cujo pagamento é submetido e aceito pelos Réus. Em troca, o réu magicJack LP concorda em permitir que o consumidor comprador use seu serviço "magicOut", que dá ao assinante a capacidade de fazer chamadas para os Estados Unidos, Canadá, Porto Rico e Ilhas Virgens por meio de seu dispositivo telefônico "magicJack", e o réu YMax Communications Corp. concorda em permitir que o caso 9:11-cv-80340-KLR Documento 1 Inserido em FLSD Docket 03/31/2011 Página 14 de 1915consumidor comprador use seu serviço "magicIn" que dá ao assinante a capacidade de obter um número de telefone e receber chamadas telefônicas por meio de seu dispositivo telefônico "magicJack".45. O pagamento do assinante e as promessas dos Réus de fornecer serviços telefônicos de entrada e saída "magicJack" por um período de um ano constituem contraprestação válida.46. O Autor celebrou um contrato com os Réus em ou por volta de 10 de janeiro de 2011, pagando $ 20,91 para comprar uma assinatura de renovação de um ano que o autoriza a usar os serviços telefônicos de entrada e saída "magicJack", fornecidos respectivamente pelo réu YMaxCommunications Corp. e réu magicJack LP, para um ano completo.47. Os réus violaram o contrato mencionado nos parágrafos anteriores ao fornecer ao Autor menos de 12 meses de serviço telefônico "magicJack" em troca do pagamento do valor total da assinatura anual de renovação.48. O autor foi prejudicado como resultado direto e próximo da violação do contrato firmado pelos réus em ou por volta de 10 de janeiro de 2011. Em particular, o autor sofreu uma perda de dinheiro igual ao valor do período de assinatura pelo qual ele pagou, mas não pagou e irá não receba quaisquer privilégios correspondentes de subscrição — ou seja, um período de duas semanas e cinco dias.49. Os réus celebraram um contrato válido e executável com todos os membros da classe. Cada um desses contratos era um contrato padrão do consumidor, contendo os mesmos termos e disposições essenciais e, em cada caso, fornecendo ao assinante renovador o direito de desfrutar de um ano inteiro de serviços de entrada e saída dos Réus em consideração ao pagamento de uma taxa de assinatura de renovação anual completa.50 . Os réus violaram o contrato de todos os membros da classe de maneira idêntica ou substancialmente semelhante, e todos os membros da classe foram danificados de maneira idêntica ou substancialmente semelhante. Os réus os privaram de parte das assinaturas de renovação anual que eles compraram e pagaram integralmente.51. Os réus não negociam os termos dos contratos de assinatura de renovação individualmente com cada membro da classe, mas exigem que todos os membros da classe aceitem seus termos.52. O autor e os membros da classe nunca concordaram ou consentiram em ter suas assinaturas de renovação retroativas da maneira alegada neste documento, ou aceitar menos de um ano inteiro de privilégios de assinatura em troca do pagamento de uma taxa de assinatura anual completa. CONTEÚDO III (Enriquecimento Injusto)53. A Autora repete e realegia as alegações contidas nos Parágrafos 1-34 acima, como se totalmente estabelecidas aqui.54. O autor e os membros da classe conferiram benefícios aos réus pagando taxas de assinatura de renovação relacionadas a transações de renovação que foram consumadas após o vencimento de seus termos de assinatura anteriores.55. Os réus retiveram o dinheiro pago pelo Autor e pelos membros da Classe em conexão com essas transações, mas não forneceram ao Autor e aos membros da Classe um ano completo de serviço que eles adquiriram quando renovaram suas assinaturas. Especificamente, os Réus privaram o Autor e os membros da Classe de uma parte da assinatura de renovação de 12 meses para os serviços que eles adquiriram.56. Os réus cobraram taxas de assinatura de renovação anual completas do Requerente e dos membros da classe e concederam a eles menos de 12 meses de privilégios de assinatura e serviços em troca sem divulgação ou consentimento adequado. 31/2011 Página 16 de 1917 57. Nas circunstâncias aqui alegadas, é injusto para os Réus reter os honorários pagos pelo Autor e pelos membros da Classe por períodos de tempo em que nenhum benefício ou serviço de subscrição foi concedido.58. Os réus enriqueceram injustamente ao coletar e reter taxas de assinatura de renovação do Autor e dos membros da classe por períodos de tempo em que nenhum benefício ou serviço de assinatura foi ou será fornecido e ao fazê-lo sem divulgação e consentimento. Em equidade e boa consciência, os Réus são obrigados a fornecer um ano inteiro de serviços de assinatura e privilégios ao Autor e aos membros da classe em troca das taxas de assinatura de renovação anual completas que pagaram em conexão com essas transações.59. Os Réus foram enriquecidos injustamente pelo curso de conduta alegado neste documento, inclusive pela prática injusta dos Réus de retroceder em assinaturas adquiridas após o término do período de assinatura anterior.60. Os réus não têm o direito de manter o dinheiro indevidamente retido por meio de suas práticas e políticas de renovação de assinatura não divulgadas.61. O autor e os membros da classe buscam uma ordem de restituição dos réus e solicitam uma ordem deste tribunal exigindo que os réus devolvam as receitas retidas pelos réus como resultado de sua conduta ilícita, além de honorários advocatícios, honorários de especialistas, juros, despesas, desembolsos e custos .62. Nenhum outro recurso legal pode compensar adequadamente o Requerente e os Membros da Classe pelos danos resultantes da conduta injusta dos Réus. Caso 9:11-cv-80340-KLR Documento 1 Registrado em FLSD Docket 31/03/2011 Página 17 de 191863. O Autor e a Classe têm direito à restituição ou devolução de todas as taxas de assinatura cobradas pelos Réus em relação aos períodos de renovação de assinaturas para os quais nenhum serviço ou benefício de assinatura foi concedido. DEMANDA PARA JULGAMENTO DO JÚRI O Autor exige um julgamento por júri em nome dele e dos membros da Classe, conforme definido neste documento, em todas as reivindicações passíveis de julgamento. ORAÇÃO POR ALÍVIO PORTANTO, o Autor, em seu nome e em nome dos membros da Classe, pede julgamento e reparação da seguinte forma:1. Certifying, as soon as practicable, that this action may be maintained as a classaction pursuant to Rule 23(b)(2) and/or 23(b)(3) of the Federal Rules of Civil Procedure, asdefined above.2. Compensatory damages for breach of contract, and pursuant to Florida Statute§§501.201, et seq., for Defendants' violations of the Florida Deceptive and Unfair Trade PracticesAct.3. In the alternative, a Judgment and Order of restitution in favor of the Classrequiring the disgorgement of all revenues and benefits received or obtained by Defendants as aresult of their wrongful conduct.4. The granting of a temporary and permanent injunction against Defendants'continued violations of the Florida Deceptive and Unfair Trade Practices Act.5. An Order awarding Plaintiff interest, costs, and attorneys' fees pursuant to FloridaStatute §501.2105 and any other applicable law, including an award of costs and attorneys' feesfor Plaintiff's creation of a common fund for the benefit of the Class.Case 9:11-cv-80340-KLR Document 1 Entered on FLSD Docket 03/31/2011 Page 18 of 19#808998 v1196. Such other and further legal and equitable relief as this Court deems just andproper.DATED: March 31, 2011Respectfully Submitted,STEARNS WEAVER MILLER WEISSLERALHADEFF & SITTERSON, PAAttorneys for PlaintiffMuseum Tower – Suite 2200150 West Flagler StreetMiami, Florida 33130Telephone: (305) 789-3200Facsimile: (305) 789-3395By: /s/ Richard B. JacksonRICHARD B. JACKSONFlorida Bar No.: 898910[email protected]MARTIN S. SIMKOVICFlorida Bar No.: 870625[email protected]Case 9:11-cv-80340-KLR Document 1 Entered on FLSD Docket 03/31/2011 Page 19 of 19
